Novas regras para contratação de crédito consignado por aposentados e pensionistas
Novas regras para contratação de crédito consignado por aposentados e pensionistas

A partir de 2 de janeiro de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará novas regras para a contratação de crédito consignado por aposentados e pensionistas. Atualmente, novos beneficiários precisam aguardar um período de 90 dias após a concessão do benefício para solicitar empréstimos consignados. Com as mudanças, será possível contratar esse tipo de crédito imediatamente, desde que seja realizado no banco responsável pelo pagamento do benefício.
Após os primeiros 90 dias, os beneficiários poderão buscar ofertas de crédito consignado em outras instituições financeiras e também realizar a portabilidade de contratos existentes para bancos que ofereçam condições mais vantajosas. Essa medida visa proporcionar maior flexibilidade e competitividade no mercado de crédito, permitindo que os segurados escolham as melhores taxas e condições disponíveis.
É importante destacar que essas alterações não afetam contratos de crédito consignado já existentes e não antecipam a portabilidade de crédito para todos os segurados. Além disso, o limite de comprometimento do benefício permanece em 45%, sendo 35% para empréstimos pessoais, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício. O objetivo principal dessas mudanças é aumentar a proteção dos aposentados e pensionistas contra o assédio de instituições financeiras nos primeiros meses após a concessão do benefício, oferecendo-lhes mais tempo e segurança para tomar decisões financeiras informadas.