Retomada de duas ações no STF podem responsabilizar plataformas digitais por conteúdos que os usuários publicam
Retomada de duas ações no STF podem responsabilizar plataformas digitais por conteúdos que os usuários publicam

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar em 4 de junho o julgamento de duas ações que vão definir se plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos que os usuários publicam.
O Supremo analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que diz que as plataformas só são obrigadas a retirar conteúdos considerados ilegais se houver uma ordem da Justiça, com algumas exceções.
A censura à internet representa uma ameaça significativa à democracia ao restringir o acesso à informação e limitar a liberdade de expressão. Quando governos ou entidades controlam ou bloqueiam conteúdos online, eles dificultam o debate aberto, a troca de ideias e a participação cidadã, essenciais para uma sociedade democrática. Essa censura pode ser usada para silenciar vozes dissidentes, manipular opiniões e consolidar o poder, enfraquecendo os mecanismos de fiscalização e controle social que garantem a transparência e o funcionamento de uma democracia saudável. Além disso, a censura na internet compromete o direito fundamental à liberdade de expressão e ao acesso à informação, pilares essenciais para uma cidadania bem informada e participativa. Sem acesso irrestrito ao conteúdo digital, os cidadãos perdem a oportunidade de se envolver em debates políticos, denunciar abusos e exercer seu direito de escolha de forma consciente. Assim, a censura digital não apenas limita a liberdade individual, mas também ameaça à integridade do processo democrático, podendo levar ao autoritarismo e ao enfraquecimento das instituições democráticas.
Por outro lado, as redes sociais têm se tornado palco para diversos tipos de crimes virtuais, sendo alguns os mais frequentes o cyberbullying, a difamação e a disseminação de notícias falsas. O cyberbullying envolve o uso de plataformas digitais para aterrorizar, humilhar ou ameaçar outras pessoas, causando danos emocionais e psicológicos significativos às vítimas. A difamação ocorre quando informações falsas ou prejudiciais são compartilhadas com o intuito de prejudicar a reputação de alguém, podendo levar a processos judiciais e prejuízos pessoais ou profissionais. Além disso, a propagação de notícias falsas ou fake News é uma prática comum, frequentemente utilizada para manipular opiniões públicas, influenciar eleições ou gerar conflitos sociais, prejudicando a integridade da informação e a confiança na sociedade.
Os crimes precisam ser investigados em profundidade e, uma vez comprovados respeitando o devido processo legal, seus autores, devem ser punidos exemplarmente. A preocupação é que, em função de um suposto crime, inúmeros direitos devidamente constituídos, sejam tolhidos em nome de uma suposta preservação de direitos.