Eduardo Lippaus deverá assumir o cargo de vereador em Hortolândia

Eduardo Lippaus deverá assumir o cargo de vereador em Hortolândia

Eduardo Lippaus deverá assumir o cargo de vereador em Hortolândia

Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, reformou parcialmente a decisão do juízo da 361ª Zona Eleitoral e manteve a cassação do mandato do vereador Leonardo Martins Moreira (PSB), o Léo do LM, pela prática de abuso de poder político e econômico nas Eleições Municipais de 2024. Além da perda do cargo, o parlamentar sofreu a sanção de inelegibilidade pelo período de oito anos, a contar das eleições de 2024.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral após denúncia da candidata a vereadora pelo partido Solidariedade Fabíola Santos de Almeida. Segundo os autos do processo, Léo do LM coagiu Fabíola a desistir da candidatura. Quem deve assumir no lugar do vereador Leonardo Martins é o capixaba, ex-vereador da cidade de Hortolândia, Eduardo Lippaus.

No Brasil, quando um vereador é cassado por abuso de poder político e/ou econômico, a substituição pelo suplente do mesmo partido ou coligação ocorre devido ao sistema eleitoral proporcional, regulamentado pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Nesse sistema, as vagas nas câmaras municipais são distribuídas com base nos votos totais obtidos pelo partido ou coligação, e não apenas pelo candidato individual. Assim, a cassação de um vereador por abuso de poder, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990, implica a perda do mandato do indivíduo, mas os votos do partido ou coligação permanecem válidos. O primeiro suplente, que é o candidato mais votado da lista do partido ou coligação que não foi eleito, assume a vaga para garantir que a representação do grupo político eleito seja preservada, respeitando a vontade do eleitor expressa nas urnas.

Essa regra é reforçada pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina que a cassação por abuso de poder político ou econômico não anula automaticamente os votos do partido ou coligação, salvo em casos extremos em que a irregularidade comprometa toda a chapa. Por exemplo, se o abuso de poder for isolado ao vereador cassado, o suplente do mesmo partido ou coligação é empossado, conforme o regimento interno da Câmara Municipal, após decisão judicial transitada em julgado. Essa substituição mantém a proporcionalidade do resultado eleitoral e evita que a vaga seja transferida para outro grupo político, exceto se a Justiça Eleitoral determinar a recontagem do quociente eleitoral ou a anulação da eleição por fraudes graves que afetem a legitimidade do pleito.

Eduardo Lippaus traz consigo uma vasta experiência política, reforçada por uma postura firme frente aos desafios do cargo.