Lula sanciona Lei que permite ao Ministério da Fazenda, zerar as alíquotas do Imposto de Importação para medicamentos

Lula sanciona Lei que permite ao Ministério da Fazenda, zerar as alíquotas do Imposto de Importação para medicamentos

Lula sanciona Lei que permite ao Ministério da Fazenda, zerar as alíquotas do Imposto de Importação para medicamentos
Pillar Pedreira/Agência Senado Fonte: Agência Senado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na segunda-feira (23), com vetos, a Lei 15.071, de 2024, que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do Imposto de Importação para medicamentos, entre outros temas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva derrubou trecho incluído pelos parlamentares que excluía a participação de representantes sindicais na diretoria do Conselho Diretor do novo Fundo de Desenvolvimento Industrial.

Medicamentos

O texto assegura que o Poder Executivo tem a liberdade de alterar ou até mesmo zerar o percentual do Imposto de Importação para medicamentos no âmbito do Regime de Tributação Simplificada (RTS), impedindo que se aplique a alíquota geral de 20% (caso custe até US$ 50, cerca de R$ 300) ou 60% (caso custe entre US$ 50 e US$ 3.000, cerca de R$ 18,5 mil). 

Os remédios de uso próprio beneficiados ainda poderão usufruir do RTS mesmo que a compra seja acima de US$ 3 mil. Esse valor é o limite geral para a tributação simplificada prevista na lei que instituiu a "Taxa das Blusinhas" em 2024, que foi modificada com a nova norma.

O texto corrige uma distorção da “Taxa das Blusinhas”, que passou a tributar a aquisição de medicamentos. Quando o governo federal editou a MP 1.236/2024, explicou que historicamente não há impostos na compra de remédios no exterior e que “a aplicação da alíquota de 60% poderia impedir a aquisição de medicamento fundamental à sobrevivência” de pessoas de menor renda que precisam do produto. As regras trazidas pela MP estavam sem eficácia há dois meses, quando a medida perdeu a eficácia.

Fonte: Agência Senado