Sindicato propõe ampliar direito de acompanhamento médico a Servidores de Hortolândia
Sindicato propõe ampliar direito de acompanhamento médico a Servidores de Hortolândia
O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Hortolândia (STSPMH) encaminhou um ofício ao vereador Valdecir Alves Pereira, conhecido como Nego, propondo uma alteração na Lei Municipal nº 2.004/2008. O objetivo central da proposta é ampliar o direito de afastamento justificado dos servidores públicos para o acompanhamento de familiares em procedimentos médicos. A emenda sugerida pelo presidente da entidade, José Carlos Bispo da Paz, busca incluir pais e mães no rol de beneficiários e remover a restrição de idade para o acompanhamento de filhos, que atualmente é limitada aos 21 anos.
A iniciativa visa corrigir lacunas na legislação vigente, substituindo o termo genérico "doença" por "procedimento médico que exija a presença de acompanhante", o que confere maior objetividade à norma. Segundo o sindicato, a medida representa um avanço nas relações de trabalho e na valorização do servidor, respeitando os limites administrativos ao manter o prazo máximo de três dias consecutivos de ausência por evento, mediante comprovação médica. O documento agora aguarda a análise e o apoio do Legislativo municipal para seguir com a tramitação da proposta de emenda.
A ampliação do escopo da lei é essencial para evitar distorções que penalizam justamente quem mais precisa da proteção legal. No formato atual, um servidor pode ser obrigado a escolher entre o cuidado com um familiar doente e a manutenção do próprio emprego, criando um dilema desumano que a legislação trabalhista moderna busca justamente eliminar. A restrição etária de 21 anos para acompanhamento de filhos, por exemplo, ignora que jovens e adultos em tratamento médico grave — como cirurgias de grande porte, internações prolongadas ou doenças degenerativas — continuam dependendo do suporte familiar, independentemente da idade. Manter esse limite significa negar o direito a quem já não é criança, mas ainda precisa de amparo.
Sem a atualização proposta, situações de injustiça concreta tendem a se reproduzir. Pais e mães idosos, por exemplo, que frequentemente dependem de acompanhamento em consultas e exames complexos, seguem descobertos pela legislação atual. A ausência desse amparo legal força o servidor a recorrer a licenças não remuneradas ou a acumular faltas, comprometendo sua estabilidade funcional e financeira. Ao corrigir essas omissões, a emenda não apenas moderniza a lei, mas também resgata o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, assegurando que o servidor público possa cumprir seu dever familiar sem sofrer punições administrativas por algo que deveria ser um direito protegido.

